Fale connosco sobre o problema
Se tiver um problema relacionado com um serviço da Webiio, contacte geral@webiio.cc. Descreva o que aconteceu, identifique o projeto ou contrato e indique a solução que pretende.
Guarde a proposta, o contrato, as faturas e as mensagens relevantes. Uma exposição por escrito facilita a análise e permite manter um comprovativo do contacto. Este canal não condiciona o recurso às autoridades ou aos meios de defesa previstos na lei.
A quem se aplicam estes mecanismos
A resolução alternativa de litígios de consumo destina-se a conflitos entre consumidores e fornecedores de bens ou prestadores de serviços. A qualidade de consumidor depende de a contratação ser realizada para fins alheios à atividade comercial ou profissional, nos termos legais.
Os contratos celebrados no exercício de uma atividade empresarial ou profissional não passam a ser contratos de consumo apenas por o cliente ser uma pessoa singular. Nesses casos, aplicam-se os mecanismos previstos no contrato e na lei, incluindo o recurso aos tribunais competentes.
Mediação, conciliação e arbitragem
- Mediação: um terceiro imparcial ajuda as partes a encontrar uma solução por acordo.
- Conciliação: procura-se aproximar as posições e propor uma solução que as partes possam aceitar.
- Arbitragem: um tribunal arbitral aprecia o conflito e profere uma decisão com os efeitos previstos na lei.
As condições de acesso, custos, limites de valor e regras de competência dependem do centro e do processo. A entidade escolhida deve confirmar se pode apreciar o caso.
Entidade de RAL competente
Esta página não indica um centro específico. A competência depende da localização das partes, da atividade e das regras de cada entidade. Consulte o guia oficial de resolução de conflitos de consumo para encontrar informação aplicável ao seu caso.
A competência depende, entre outros fatores, do território, da natureza do serviço, do local de celebração do contrato e das regras do centro. Não deve ser presumida a competência de um centro apenas por o serviço ser prestado pela internet.
Pode consultar o guia oficial de resolução de conflitos de consumo, que inclui acesso ao simulador para encontrar o centro adequado, ou pedir informação à Direção-Geral do Consumidor.
Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, devem ser identificadas as entidades a que o prestador se encontra vinculado, por adesão ou imposição legal, e os respetivos sites. A remissão genérica para um portal não substitui essa identificação quando obrigatória.
Conflitos de reduzido valor económico
Nos conflitos de consumo de reduzido valor económico, a opção expressa do consumidor pode determinar a sujeição a arbitragem necessária ou mediação num centro legalmente autorizado, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96.
A lei remete para a alçada dos tribunais de primeira instância, atualmente de 5 000 €. A aplicação concreta depende de se tratar de um conflito de consumo e de o centro ser competente. A ausência de adesão voluntária do prestador não afasta uma imposição legal.
O consumidor pode fazer-se representar por advogado ou solicitador e solicitar apoio judiciário quando reúna as condições legais. Referência: Lei n.º 63/2019.
Como preparar o pedido
- Reúna a identificação das partes, o contrato ou proposta, comprovativos de pagamento e as comunicações relevantes.
- Descreva os factos por ordem cronológica e indique claramente o que pretende obter.
- Confirme com a entidade competente os documentos, os requisitos de admissibilidade, os custos e os prazos aplicáveis.
- Apresente o pedido pelo canal disponibilizado pelo centro e conserve o comprovativo.
A lei prevê, em regra, a conclusão do procedimento em 90 dias a contar da receção do processo completo. O prazo pode ser prorrogado nos casos legalmente previstos, nomeadamente pela complexidade do litígio. Não é uma garantia de resolução em 90 dias a partir do primeiro contacto.
Livro de Reclamações Eletrónico
Pode aceder diretamente ao Livro de Reclamações Eletrónico, através da plataforma oficial.
O Livro de Reclamações e os centros de arbitragem têm funções diferentes. Uma reclamação pode ser apreciada pela autoridade competente, mas não substitui um pedido de mediação, arbitragem ou uma ação judicial quando pretenda obter a resolução de um conflito contratual.
A ligação disponibiliza o acesso ao portal oficial. A possibilidade de apresentar uma reclamação contra um prestador depende de este estar identificado e registado na plataforma.
Informação oficial e enquadramento
O recurso aos mecanismos de RAL não elimina os direitos de acesso à justiça e de defesa do consumidor, nos termos da lei e dos efeitos de cada procedimento.
A antiga plataforma europeia de resolução de litígios em linha foi descontinuada em 20 de julho de 2025. Para informação atual, utilize os canais nacionais indicados nesta página. Referência: Regulamento (UE) 2024/3228.
Consulte a Lei n.º 144/2015, na redação em vigor, a Lei n.º 24/96 e o guia oficial de resolução de conflitos de consumo.